sexta-feira, 6 de junho de 2008

Código de conduta para os utilizadores da fajã da Caldeira

Dentro do perímetro da área protegida é proibido.
- colher, cortar, arrancar ou danificar espécies vegetais, terrestres e aquáticas,- capturar, perseguir, deter ou abater qualquer espécie de animal;
- apanha de amêijoas por pessoas que não sejam portadoras de uma licença válida para esse fim;
- introduzir espécies animais ou botânicas exóticas;
- efectuar escavações para exploração e/ou extracção de pedra, cascalho, bagacina, areia e outros materiais;
- proceder ao depósito e ao abandono de sucata, areias e outros resíduos sólidos;
- caminhar fora dos trilhos recomendados, devendo os seus utilizadores respeitar a sinalização existente e organizar-se, preferivelmente, em pequenos grupos;
- acampar numa faixa de 30 metros da margem da lagoa;

Adaptado de um placard, da S.R.A., existente na fajã